Artigo 100 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 728 de 18 de Agosto de 2006
Aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama - RA II, conforme o disposto no Art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 100
As áreas de uso comum do povo destinadas a praças públicas e já repassadas ao Poder Público pelo registro cartorial não poderão ter a sua área reduzida.