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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 727 de 20 de Abril de 2006

Dá nova redação ao Capítulo IV e ao art. 28 da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, que “Dá nova redação ao art. 4° da Lei Complementar n° 004, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, e institui as taxas que especifica e dá outras providências”.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 727 /2006