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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 727 de 20 de Abril de 2006

Dá nova redação ao Capítulo IV e ao art. 28 da Lei Complementar nº 264, de 14 de dezembro de 1999, que “Dá nova redação ao art. 4° da Lei Complementar n° 004, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, e institui as taxas que especifica e dá outras providências”.

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Art. 2º

O art. 28 da Lei Complementar nº 264 em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28. Os valores expressos nesta Lei Complementar serão corrigidos anualmente de acordo com a variação do IPC/FIPE, ou outro índice que vier a substituí-lo".

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 727 /2006