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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 726 de 06 de Fevereiro de 2006

Altera o art. 7º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 – Código Tributário do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o art. 4º da Lei nº 3.518, de 28 de dezembro de 2004.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 726 /2006