Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 726 de 06 de Fevereiro de 2006
Altera o art. 7º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 – Código Tributário do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o art. 4º da Lei nº 3.518, de 28 de dezembro de 2004.