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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 726 de 06 de Fevereiro de 2006

Altera o art. 7º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 – Código Tributário do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 726 /2006