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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 725 de 06 de Fevereiro de 2006

Introduz alterações na Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a compensação de créditos líquidos e certos devidos pelo Distrito Federal, suas autarquias e fundações com créditos tributários de competência do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao inc. I do art. 1º, que retroage os seus efeitos a 20 de janeiro de 2005.