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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 718 de 27 de Janeiro de 2006

Dispõe sobre a alteração de uso dos lotes que especifica, da Região Administrativa de Brasília/DF – RA I.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 718 /2006