Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 718 de 27 de Janeiro de 2006
Dispõe sobre a alteração de uso dos lotes que especifica, da Região Administrativa de Brasília/DF – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados os usos dos imóveis situados no Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul – SEP/S EQ 707/907, lotes "A", "B" e "C", Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul – SEP/ S EQ 709/909, lotes "C", "D" e "E", Setor de Edifícios de Utilidade Sul – SEP/S EQ 712/912, lotes "E", "F" e "G", todos localizados na Região Administrativa de Brasília/DF – RA I, para atividades de comércio de bens, prestação de serviços, serviços sociais e educação, nos termos da Norma de Edificação, Uso e Gabarito nº 56/89, à exceção dos seguintes parâmetros:
I
altura máxima de 9,00 (nove metros), excluída a caixa d’agua e casa de máquinas;
II
subsolo obrigatório destinado exclusivamente a garagem;
III
taxa máxima de ocupação: 100% (cem por cento).