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Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 715 de 24 de Janeiro de 2006

Cria a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, denominada Vila Estrutural.

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Art. 9º

Ficam mantidas no local em que se encontram as organizações não-governamentais e as igrejas de qualquer culto, devendo constar do respectivo projeto urbanístico, desde que não se contraponham aos estudos técnicos e ambientais.

Art. 9º da Lei Complementar do Distrito Federal 715 /2006