Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 715 de 24 de Janeiro de 2006
Cria a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, denominada Vila Estrutural.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam mantidas no local em que se encontram as organizações não-governamentais e as igrejas de qualquer culto, devendo constar do respectivo projeto urbanístico, desde que não se contraponham aos estudos técnicos e ambientais.