Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 715 de 24 de Janeiro de 2006
Cria a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, denominada Vila Estrutural.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
É facultado às organizações não-governamentais atuantes no campo ambiental no Distrito Federal acompanhar a execução, em todas as suas fases, do licenciamento ambiental da ZEIS Vila Estrutural.
Parágrafo único
O disposto neste artigo aplica-se também ao licenciamento ambiental do poliduto da Petrobrás na área de influência da ZEIS Vila Estrutural.