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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 715 de 24 de Janeiro de 2006

Cria a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, denominada Vila Estrutural.

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Art. 7º

O Poder Executivo deverá promover o remanejamento dos ocupantes situados nas áreas de risco ambiental, nas áreas que serão afetadas pela realização de obras de infra-estrutura, ou naquelas onde o projeto urbanístico exigir adequação. Parágrafo único. O remanejamento dos ocupantes será realizado, preferencialmente, para outra área dentro da poligonal referida no § 1º do art. 1º desta Lei.

Art. 7º da Lei Complementar do Distrito Federal 715 /2006