Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 715 de 24 de Janeiro de 2006
Cria a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, denominada Vila Estrutural.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo deverá promover o remanejamento dos ocupantes situados nas áreas de risco ambiental, nas áreas que serão afetadas pela realização de obras de infra-estrutura, ou naquelas onde o projeto urbanístico exigir adequação. Parágrafo único. O remanejamento dos ocupantes será realizado, preferencialmente, para outra área dentro da poligonal referida no § 1º do art. 1º desta Lei.