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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 715 de 24 de Janeiro de 2006

Cria a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, denominada Vila Estrutural.

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Art. 5º

O projeto urbanístico da ZEIS Vila Estrutural deverá prever os espaços destinados à construção de escolas, creches, posto de saúde, delegacia de polícia, unidades operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, bem como, quadras de esportes, praças públicas e espaços para lazer e demais equipamentos comunitários.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 715 /2006