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Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 715 de 24 de Janeiro de 2006

Cria a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, denominada Vila Estrutural.

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Art. 13

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 530, de 20 de janeiro de 2002.

Art. 13 da Lei Complementar do Distrito Federal 715 /2006