Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 715 de 24 de Janeiro de 2006
Cria a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, denominada Vila Estrutural.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 530, de 20 de janeiro de 2002.