Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 715 de 24 de Janeiro de 2006
Cria a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, denominada Vila Estrutural.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, denominada Vila Estrutural.
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