JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 715 de 24 de Janeiro de 2006

Cria a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, denominada Vila Estrutural.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa dias) contados da data de sua publicação.

Art. 11 da Lei Complementar do Distrito Federal 715 /2006