Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 715 de 24 de Janeiro de 2006
Cria a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, denominada Vila Estrutural.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa dias) contados da data de sua publicação.