Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 715 de 24 de Janeiro de 2006
Cria a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, denominada Vila Estrutural.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo deverá implementar, no local, programas de esportes, de inserção no mercado de trabalho e geração de renda, ações sociais e de desenvolvimento comunitário.