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Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 715 de 24 de Janeiro de 2006

Cria a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, denominada Vila Estrutural.

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Art. 10

O Poder Executivo deverá implementar, no local, programas de esportes, de inserção no mercado de trabalho e geração de renda, ações sociais e de desenvolvimento comunitário.

Art. 10 da Lei Complementar do Distrito Federal 715 /2006