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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 715 de 24 de Janeiro de 2006

Cria a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, denominada Vila Estrutural.

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Art. 1º

Fica criada a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, denominada Vila Estrutural, na área hoje ocupada pelo assentamento do mesmo nome, localizada na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA – RA XXV.

§ 1º

A área da ZEIS Vila Estrutural é definida pela poligonal compreendida pelo limite do Parque Nacional de Brasília, a DF-095 (Estrada Parque Ceilândia), o Córrego do Valo e o Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA), conforme indicação gráfica desenhada sobre levantamento fotográfico de satélite atualizado, constante de anexo da presente Lei Complementar.

§ 2º

A área delimitada no § 1º é integrante da Zona Urbana de Dinamização estabelecida pela Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, que instituiu o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT do Distrito Federal.

Art. 1º, §2º da Lei Complementar do Distrito Federal 715 /2006