Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 715 de 24 de Janeiro de 2006
Cria a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, denominada Vila Estrutural.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, denominada Vila Estrutural, na área hoje ocupada pelo assentamento do mesmo nome, localizada na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – SCIA – RA XXV.
§ 1º
A área da ZEIS Vila Estrutural é definida pela poligonal compreendida pelo limite do Parque Nacional de Brasília, a DF-095 (Estrada Parque Ceilândia), o Córrego do Valo e o Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA), conforme indicação gráfica desenhada sobre levantamento fotográfico de satélite atualizado, constante de anexo da presente Lei Complementar.
§ 2º
A área delimitada no § 1º é integrante da Zona Urbana de Dinamização estabelecida pela Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, que instituiu o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT do Distrito Federal.