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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 713 de 30 de Dezembro de 2005

Prorroga o prazo que menciona.

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Art. 2º

Ficam remitidos os débitos decorrentes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, dos exercícios de 2004, e 2005, de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 328, de 10 de outubro de 2000, existentes na data de publicação desta Lei, inscritos na dívida ativa ou não, ajuizados ou por ajuizar.