Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 713 de 30 de Dezembro de 2005
Prorroga o prazo que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remitidos os débitos decorrentes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, dos exercícios de 2004, e 2005, de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 328, de 10 de outubro de 2000, existentes na data de publicação desta Lei, inscritos na dívida ativa ou não, ajuizados ou por ajuizar.