Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 713 de 30 de Dezembro de 2005
Prorroga o prazo que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2007, o prazo de que trata o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 328, de 10 de outubro de 2000.