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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 7128 de 12 de Maio de 2022

Estabelece diretrizes para a instituição da Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em Pessoas em Decorrência de Diabetes ou Provocada por Lesão Física ou Trauma e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.