Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 7128 de 12 de Maio de 2022
Estabelece diretrizes para a instituição da Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em Pessoas em Decorrência de Diabetes ou Provocada por Lesão Física ou Trauma e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.