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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 7128 de 12 de Maio de 2022

Estabelece diretrizes para a instituição da Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em Pessoas em Decorrência de Diabetes ou Provocada por Lesão Física ou Trauma e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica instituído o Mês Distrital de Conscientização da Amputação, a ser celebrado, anualmente, no mês de abril, com o objetivo de desenvolver ações de divulgação à população para difundir a necessidade de prevenção, detecção e estímulo à realização de exames, bem como auxílio às pessoas com agenesia de membros, especialmente as pessoas diabéticas.

§ 1º

A data comemorativa a que se refere o caput deve ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

§ 2º

Nas edificações públicas distritais, durante o mês distrital de Conscientização da Amputação, sempre que possível, será utilizada a aplicação do símbolo da campanha ou a sinalização alusiva ao tema.