Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 7128 de 12 de Maio de 2022
Estabelece diretrizes para a instituição da Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em Pessoas em Decorrência de Diabetes ou Provocada por Lesão Física ou Trauma e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica instituído o Mês Distrital de Conscientização da Amputação, a ser celebrado, anualmente, no mês de abril, com o objetivo de desenvolver ações de divulgação à população para difundir a necessidade de prevenção, detecção e estímulo à realização de exames, bem como auxílio às pessoas com agenesia de membros, especialmente as pessoas diabéticas.
§ 1º
A data comemorativa a que se refere o caput deve ser incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
§ 2º
Nas edificações públicas distritais, durante o mês distrital de Conscientização da Amputação, sempre que possível, será utilizada a aplicação do símbolo da campanha ou a sinalização alusiva ao tema.