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Artigo 3º, Inciso VII da Lei Complementar do Distrito Federal nº 7128 de 12 de Maio de 2022

Estabelece diretrizes para a instituição da Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em Pessoas em Decorrência de Diabetes ou Provocada por Lesão Física ou Trauma e dá outras providências.

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Art. 3º

A Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em Pessoas em Decorrência de Diabetes ou Provocada por Lesão Física ou Trauma tem como diretrizes:

I

possibilitar o acesso em nível ambulatorial para pessoas amputadas, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional pré-operatória e pós-protetização, sob a lógica interdisciplinar:

a

pré-operatória: preparar o indivíduo para uma futura protetização;

b

pós-operatória: fortalecer, conificar e cuidar da pele do membro residual, bem como fortalecer os outros membros, treinar ortostatismo e marcha com meio auxiliar, visando o treino de uso da prótese e adaptações;

II

desenvolver cuidados reabilitação e melhoria da capacidade física geral do paciente, habilitando-o para realizar todas as atividades com ou sem o uso de prótese;

III

assistir a pessoa amputada no seu processo de reabilitação;

IV

assegurar tratamento fisioterapêutico para a fase de pré-protetização, visando tornar o indivíduo o mais independente possível, a fim de favorecer a realização de atividades de vida diária;

V

preparar o coto (membro residual) para a protetização das pessoas amputadas que desejam utilizar próteses;

VI

desenvolver cuidado integral à saúde da pessoa amputada para que tenha como resultado final a manutenção da sua saúde física e mental, bem como o desenvolvimento da sua autonomia e inclusão social;

VII

desenvolver ações para evitar ou diminuir as complicações decorrentes do desconhecimento do fato de a pessoa ser diabética mediante adoção de procedimentos e tratamentos adequados;

VIII

difundir a prevenção e a detecção contínua de lesões em fase inicial em pacientes diabéticos as quais possam levar ao risco de infecções e amputações;

IX

instituir processo de inclusão social das pessoas amputadas no mercado de trabalho, por intermédio de levantamento de dados socioeconômicos;

X

estimular, por meio de campanhas anuais, a necessidade do autoexame para detecção do diabetes, bem como a conscientização de acidentes de trânsito e trabalho, visando a prevenção, em especial no que diz respeito a amputação por acidente;

XI

apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico voltado para a reabilitação e movimentos dos indivíduos amputados, possibilitando sua autonomia e independência.