Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 712 de 09 de Dezembro de 2005
Acrescenta o parágrafo único ao art. 31 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, que institui o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.