Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 712 de 09 de Dezembro de 2005
Acrescenta o parágrafo único ao art. 31 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, que institui o Código Tributário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.