Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 711 de 13 de Setembro de 2005
Cria a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e a Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A ADASA/DF poderá, na falta de dados dos usuários ou prestadores de serviços públicos de saneamento básico, realizar os cálculos necessários à aplicação da TFS e TFU, utilizando como parâmetro a equivalência com outras atividades de mesma natureza ou estudos técnicos obtidos junto a outros órgãos federais ou de outros Estados, segundo o princípio da razoabilidade.