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Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 711 de 13 de Setembro de 2005

Cria a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e a Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU e dá outras providências.

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Art. 9º

A ADASA/DF poderá, na falta de dados dos usuários ou prestadores de serviços públicos de saneamento básico, realizar os cálculos necessários à aplicação da TFS e TFU, utilizando como parâmetro a equivalência com outras atividades de mesma natureza ou estudos técnicos obtidos junto a outros órgãos federais ou de outros Estados, segundo o princípio da razoabilidade.

Art. 9º da Lei Complementar do Distrito Federal 711 /2005