JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 711 de 13 de Setembro de 2005

Cria a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e a Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os valores da TFS e TFU não recolhidos serão inscritos na Dívida Ativa da ADASA/DF, para efeito de cobrança judicial na forma da legislação específica.

Art. 8º da Lei Complementar do Distrito Federal 711 /2005