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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 711 de 13 de Setembro de 2005

Cria a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e a Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU e dá outras providências.

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Art. 7º

O recolhimento mensal em mora da TFS e TFU implicará a aplicação de multa, atualização e juros de mora, de acordo com a legislação vigente. Parágrafo único. Não são devidos os recolhimentos da TFS e TFU relativos às captações de água, usos não-consuntivos de água e lançamentos de esgoto, considerados física, química e biologicamente insignificantes, nos termos das normas regulamentares a serem expedidas pela ADASA/DF.

Art. 7º da Lei Complementar do Distrito Federal 711 /2005