Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 711 de 13 de Setembro de 2005
Cria a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e a Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os usuários de recursos hídricos e prestadores de serviços de saneamento básico que, por qualquer motivo, não tenham ainda a outorga do Poder Concedente, estão sujeitos ao recolhimento das taxas de fiscalização de que trata esta Lei, independente de sanções legais que venham a ser impostas pela irregular operação.