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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 711 de 13 de Setembro de 2005

Cria a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e a Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU e dá outras providências.

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Art. 5º

As taxas de fiscalização TFS e TFU serão recolhidas em datas de vencimento, número de quotas e operações bancárias a serem definidas pela ADASA/DF.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 711 /2005