Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 711 de 13 de Setembro de 2005
Cria a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e a Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As taxas de fiscalização TFS e TFU serão recolhidas em datas de vencimento, número de quotas e operações bancárias a serem definidas pela ADASA/DF.