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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 711 de 13 de Setembro de 2005

Cria a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e a Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU e dá outras providências.

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Art. 4º

A ADASA/DF poderá celebrar instrumento com a União e Estados para fiscalização dos usos de recursos hídricos de seus respectivos domínios.

Art. 4º da Lei Complementar do Distrito Federal 711 /2005