JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 711 de 13 de Setembro de 2005

Cria a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e a Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após o decurso de noventa dias.

Art. 13 da Lei Complementar do Distrito Federal 711 /2005