Artigo 11 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 711 de 13 de Setembro de 2005
Cria a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e a Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A falta de encaminhamento de dados e informações necessárias para o cálculo da TFS e TFU ensejará a aplicação das penalidades referidas no art. 47 da Lei nº 2.725, de 13 de junho de 2001, na forma das normas reguladoras emitidas pela ADASA/DF.