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Artigo 10º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 711 de 13 de Setembro de 2005

Cria a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e a Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU e dá outras providências.

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Art. 10

Os usuários de recursos hídricos no Distrito Federal e os prestadores de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverão fornecer todos os dados e informações, quanto às captações, derivações e extrações de água, lançamentos de afluentes, intervenções nos corpos de água e outros julgados necessários pela ADASA/DF.

Art. 10 da Lei Complementar do Distrito Federal 711 /2005