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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 711 de 13 de Setembro de 2005

Cria a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS e a Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criadas a Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – TFS - e a Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos – TFU, de que tratam, respectivamente, os incisos I e II, do art. 32, da Lei Distrital nº 3.365, de 16 de junho de 2004, a serem recolhidas diretamente à Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 711 /2005