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Artigo 21 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 710 de 06 de Setembro de 2005

Dispõe sobre os Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas e dá outras providências.

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Art. 21

Ficam revogadas as disposições em contrário, mantendo-se o regramento relativo ao Setor de Mansões Park Way e Setor de Mansões Dom Bosco, previsto no art. 89 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e ao Setor de Mansões do Lago e Chácaras do Setor de Habitações Individuais Sul, previsto na Lei Complementar nº 129, de 19 de agosto de 1998.