Artigo 21 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 710 de 06 de Setembro de 2005
Dispõe sobre os Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam revogadas as disposições em contrário, mantendo-se o regramento relativo ao Setor de Mansões Park Way e Setor de Mansões Dom Bosco, previsto no art. 89 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e ao Setor de Mansões do Lago e Chácaras do Setor de Habitações Individuais Sul, previsto na Lei Complementar nº 129, de 19 de agosto de 1998.