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Artigo 20 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 710 de 06 de Setembro de 2005

Dispõe sobre os Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas e dá outras providências.

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Art. 20

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20 da Lei Complementar do Distrito Federal 710 /2005