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Artigo 14 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 710 de 06 de Setembro de 2005

Dispõe sobre os Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas e dá outras providências.

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Art. 14

O Termo de Referência para a elaboração do estudo de impacto ambiental ou dos demais instrumentos intermediários de avaliação de impacto ambiental poderá conter, além de outras análises, as dos aspectos constantes no artigo anterior, não se admitindo a exigência de estudos, em separado, de EIA/RIMA e EIV.

Art. 14 da Lei Complementar do Distrito Federal 710 /2005