Artigo 12 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 710 de 06 de Setembro de 2005
Dispõe sobre os Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os demais requisitos técnicos e urbanísticos, bem como o conteúdo dos Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas, serão definidos na regulamentação desta Lei Complementar.