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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 708 de 03 de Maio de 2005

Introduz alterações na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 – Código Tributário do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.