Artigo 1º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 708 de 03 de Maio de 2005
Introduz alterações na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 – Código Tributário do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, fica alterada como segue:
I
ficam acrescentados os seguintes incisos V, VI e VII ao art. 59: "Art. 59. ..................................................................................................................................... V – cassação de incentivos ou benefícios fiscais; VI – suspensão ou cancelamento de inscrição cadastral; VII – cassação de regime especial de emissão e escrituração de documentos fiscais e apuração e recolhimento de atributos. (AC); ....................................................................................................................................................";
II
fica acrescentada a Seção VI contendo o seguinte art. 67-A ao Capítulo X: "CAPÍTULO X ........... Seção VI Das Demais Penalidades Art. 67-A. Aplicar-se-ão as penalidades previstas nos incisos V a VII do art. 59 aos contribuintes que não cumprirem exigências impostas pela legislação, sem prejuízo das demais previstas naquele artigo. Parágrafo único. A aplicação das penalidades previstas neste artigo far-se-á na forma da legislação aplicável.(AC)".