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Artigo 7º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 704 de 18 de Janeiro de 2005

Cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete ao Comitê de Crédito do FUNGER/DF: (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 868 de 11/06/2013)

I

um representante da Secretaria do Trabalho;

I

receber, por intermédio da Secretaria de Estado do trabalho, as propostas de concessão, empréstimo, financiamento e aval; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 868 de 11/06/2013)

II

um representante da Secretaria de Fazenda;

II

decidir sobre a concessão de empréstimo, financiamento e aval, com base nos critérios estabelecidos nesta Lei Complementar e nas resoluções do Conselho de Administração do Fundo; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 868 de 11/06/2013)

III

um representante da instituição financeira oficial do Distrito Federal;

III

prestar informações técnicas ao Conselho de Administração para a tomada de decisão quanto às operações do FUNGER/DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 868 de 11/06/2013)

IV

um representante da Secretaria de Agricultura ou da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/DF;

IV

decidir sobre os procedimentos administrativos para o seu funcionamento. (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 868 de 11/06/2013)

V

por um representante da sociedade civil. (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 868 de 11/06/2013)

Parágrafo único

Compete ao Comitê de Crédito: (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 868 de 11/06/2013)

I

receber, por intermédio da Secretaria de Trabalho, as propostas de concessão, empréstimos, financiamentos e avais; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 868 de 11/06/2013)

II

decidir sobre a concessão de empréstimos, financiamentos e avais, com base nos critérios estabelecidos nesta Lei Complementar e pelo Conselho de Administração do Fundo; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 868 de 11/06/2013)

III

prestar informações técnicas ao Conselho de Administração para a tomada de decisão quanto às operações do FUNGER/DF; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 868 de 11/06/2013)

IV

decidir sobre os procedimentos administrativos para o seu funcionamento. (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 868 de 11/06/2013)