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Artigo 2º, Inciso IV da Lei Complementar do Distrito Federal nº 704 de 18 de Janeiro de 2005

Cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.

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Art. 2º

O FUNGER/DF será constituído:

I

por dotações orçamentárias que lhe forem destinadas;

II

pela transferência integral do patrimônio financeiro do Fundo para Geração de Emprego e Renda – FUNGER/DF, criado pela Lei Complementar nº 005, de 14 de agosto de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 113, de 02 de julho de 1998;

II

pela transferência integral do patrimônio financeiro do Fundo de Solidariedade para Geração de Emprego e Renda – FUNSOL/DF, criado pela Lei Complementar nº 005, de 14 de agosto de 1995, alterada pela Complementar nº 113, de 02 de julho de 1998. (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 709 de 04/08/2005)

III

por receitas auferidas com as aplicações dos recursos que o constituem;

IV

por recursos oriundos de instituições nacionais e internacionais;

V

por retorno dos financiamentos concedidos, incluindo todos os encargos deles decorrentes;

VI

por receitas decorrentes de aplicações no mercado financeiro dos recursos que o constituem;

VII

por contribuições financeiras mensais devidas por optantes, por regimes tributários especiais ou por sujeitos de benefícios por incentivos fiscais, na forma da legislação específica, inclusive as relativas ao art. 37, inciso II, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, com alteração da Lei nº 2.381, de 20 de maio de 1999, ao art. 7º, § 8º, da Lei nº 3.152, de 6 de maio de 2003, e ao art. 25, § 2º, da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003;

VIII

por doações;

IX

por outras receitas que lhe forem destinadas.

Parágrafo único

O saldo financeiro positivo do FUNGER/DF apurado em balanço é automaticamente transferido para o Tesouro do Distrito Federal, observado o disposto no art. 2º-A, §§ 1º a 4º, da Lei Complementar nº 292, de 2 de junho de 2000. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 925 de 28/06/2017)