Artigo 14 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 704 de 18 de Janeiro de 2005
Cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares nº 005, de 14 de agosto de 1995 e nº 113, de 2 de julho de 1998.