Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 704 de 18 de Janeiro de 2005

Cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.