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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 704 de 18 de Janeiro de 2005

Cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER/DF, destinado ao apoio e financiamento a empreendedores econômicos que possam incrementar os níveis de emprego e renda no Distrito Federal.

Art. 1º

Fica criado o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER/DF, destinado ao apoio e ao financiamento a empreendedores econômicos que possam incrementar os níveis de emprego e renda no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 868 de 11/06/2013)