Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 701 de 04 de Outubro de 2004
Dispõe sobre a criação do Parque Recreativo da QNH na Região Administrativa III - Taguatinga.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação do Parque Recreativo da QNH na Região Administrativa III - Taguatinga.
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