Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 701 de 04 de Outubro de 2004
Dispõe sobre a criação do Parque Recreativo da QNH na Região Administrativa III - Taguatinga.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A criação do Parque Recreativo da QNH objetiva propiciar à população condições para o desenvolvimento de atividades de lazer, recreação, educação, cultura e esporte no local.