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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 701 de 04 de Outubro de 2004

Dispõe sobre a criação do Parque Recreativo da QNH na Região Administrativa III - Taguatinga.

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Art. 2º

A criação do Parque Recreativo da QNH objetiva propiciar à população condições para o desenvolvimento de atividades de lazer, recreação, educação, cultura e esporte no local.