Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 701 de 04 de Outubro de 2004
Dispõe sobre a criação do Parque Recreativo da QNH na Região Administrativa III - Taguatinga.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Recreativo da QNH, situado entre a BR 070 e o Setor Residencial QNH, desde o Setor de Oficinas H Norte até a Avenida que separa os Setores QNH e QNG, em Taguatinga.