Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 700 de 04 de Outubro de 2004
Altera redação da Lei Complementar que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário. (Artigo renumerado(a) pelo(a) Lei Complementar 716 de 25/01/2006)